Biblioteca - Reservas e Renovação

Acervo – Biblioteca

Do Empréstimo

Art. 9º – Para empréstimo e devolução de material bibliográfico será indispensável que o usuário se inscreva na biblioteca onde receberá uma ficha contendo um número de identificação.

Art. 10 – Simultaneamente, o usuário poderá retirar para empréstimo domiciliar até 3 (três) títulos de material bibliográfico.
Nota: os periódicos não poderão ser retirados da biblioteca, ficando apenas para consultas local.

Art. 11 – O total de títulos retirados para empréstimo em conjunto com títulos de consulta será limitado a 3 (três).

Art. 12 – Não será permitida a retirada de 2 (dois) exemplares do mesmo título e volume numa mesma oportunidade.

Dos prazos de empréstimo

Art. 13 – O prazo máximo permitido é de 7 (Sete Dias) dias corridos para material bibliográfico.

Art. 14 – A redução do prazo de empréstimo de material bibliográfico ficará sob a responsabilidade do responsável pela Biblioteca. Caso haja reserva desse material, o prazo será abreviado para 3 (três) dias.

Da Renovação

Art. 15 – Será permitida a renovação do empréstimo da obra duas vezes consecutiva, caso a mesma não esteja reservada, mediante a apresentação do material e do número de inscrição.

Da Reserva

Art. 16 – Será permitida ao usuário a efetivação de reserva de material bibliográfico que estiver emprestado.

Art. 17 – A Biblioteca não se responsabiliza pela reserva caso o material não seja devolvido pelo usuário anterior no prazo determinado.

Art. 18 – No pedido de reserva o usuário entrará em uma lista de espera em ordem numérica crescente.

Art. 19 – O material ficará à disposição do usuário por um período de 24 horas (um dia). Caso não o retire, o material ficará à disposição do seguinte usuário da lista de espera.